Imaginemos a seguinte cena: você está sentado numa mesa de bar com quatro amigos e juntos decidem que aquele que beber mais receberá o valor de R$ 200,00 de cada integrante da mesa.
Para firmar as regras desse desafio, vocês decidem realizar um combinado por escrito, em um dos guardanapos de papel que estava na mesma encima da mesa e todos assinam.
Será que em caso de não cumprimento desse combinado, esse guardanapo pode ter validade? Vamos falar sobre isso!
No direito brasileiro, a forma dos contratos é, em regra, livre, salvo quando a lei exige uma forma específica para certos tipos de contrato. Por exemplo, a compra e venda de imóveis, que deve ser feita por escritura pública.
Portanto, se um contrato escrito em um guardanapo for assinado pelas partes, refletir a vontade mútua delas, e não tiver impedimentos legais, ele pode sim ser considerado juridicamente válido, desde que atenda aos requisitos essenciais de validade de um contrato, como os seguintes:
1) As partes envolvidas devem ter capacidade jurídica para celebrar o contrato.
2) O acordo deve ser feito de forma livre, sem vícios de consentimento (erro, dolo, coação, etc.).
3) O objeto do contrato deve ser lícito e possível.
No entanto, sua informalidade pode gerar desafios em termos de prova em um processo judicial, já que a autenticidade e as condições do acordo podem ser contestadas.
Ficou alguma dúvida? Consulte sempre um advogado de sua confiança para garantir a validade jurídica de seus acordos!!!!
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