O texto de hoje explicará todas as possibilidades (e curiosidades rsrs) que podem estar presentes nos termos e condições desse tipo de contrato.
Para início de conversa, o contrato de namoro é um documento válido que algumas pessoas optam por criar quando estão em um relacionamento afetivo.
Apesar de ser um documento pouco comum, sua principal finalidade é estabelecer os termos e as condições de um relacionamento.
Assim, com intuito de minimizar ou até eliminar futuros problemas burocráticos comuns em decorrência do fim de um relacionamento, alguns casais têm buscado firmar o chamado contrato de namoro que é uma modalidade existente na nossa legislação desde 2013.
Diferentemente da união estável, esse tipo de contrato deixa claro que o casal NÃO tem a intenção de constituir uma família.
Além disso, visa preservar o patrimônio individual das partes e estabelece as regras e desfechos para assuntos do cotidiano do casal. Listei abaixo alguns exemplos dos termos que podem estar previstos no contrato:
1. Em caso de término, os contratos podem ter cláusulas que abordam como os pertences de cada parte serão devolvidos;
2. Também, pode regulamentar se os presentes dados durante a constância o relacionamento serão ou não devolvidos;
3. No caso de uso de plataformas de streaming assinadas por um dos integrantes do casal e compartilhada com o outro a pessoa pode ser removida do acesso imediatamente;
4. Como ficará a guarda de animais de estimação adquiridos durante o relacionamento, regulamentando também a possibilidade de visitas;
5. Pode estabelecer como os bens e as finanças serão tratados durante o relacionamento e como será em caso de término;
6. Alguns contratos de namoro estabelecem uma data de expiração, após a qual o relacionamento será reavaliado;
7. Definir como o relacionamento será encerrado e quais são os procedimentos a serem seguidos em caso de separação;
8. Pode incluir cláusulas sobre a privacidade e a divulgação de informações pessoais;
9. Detalhar as expectativas de cada parte em relação ao relacionamento, como a exclusividade ou não, a divisão de despesas e outras obrigações mútuas.
Por fim, é interessante mencionar que, para o contrato ter efetividade, é necessário que o casal se apresente socialmente como namorados. Pois, caso contrário, o documento perde a validade.
E aí, você faria esse tipo de contrato no seu relacionamento? Já conhecia sobre essa modalidade de contrato? Acompanhe os textos semanais para ficar por dentro das novidades e curiosidades no mundo jurídico. Até a próxima leitura!
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