Recentemente recebi essa pergunta no meu Instagram e percebi que essa dúvida é mais comum do que parece. Por isso, decidi escrever neste texto sobre o tema para sanar, de uma vez por todas, essa dúvida!
Tecnicamente, ao assumirmos obrigações, existem dois tipos de responsabilidades: extracontratual e contratual. Vejamos:
A responsabilidade extracontratual (também chamada de aquiliana) é aquela que deriva de um descumprimento extracontratual, ou seja, as partes não se vinculam por meio de um contrato, mas uma delas deia de cumprir com sua obrigação ou causa danos à alguém.
Essa responsabilidade tem por fonte a inobservância da lei, traduzindo-se numa lesão a um direito, sem que preexista qualquer relação jurídica entre o agente e a vítima.
Nessa hipótese, cabe à parte lesada o ônus da prova: É a vítima do dano que deverá provar a culpa do agente causador, e se não conseguir tal prova, ficará sem eventual ressarcimento.
Ao contrário, a responsabilidade contratual baseia-se no dever de resultado, pois as partes se vinculam por meio de um contrato visando formalizar todas as tratativas.
Nesse caso, se uma das partes deixa de cumprir o contrato ou se cumpre de forma inadequada, o instrumento firmado entre elas serve como prova de que a obrigação foi inadimplida.
Assim, em caso de inadimplemento de obrigações, a pessoa lesada possui o contrato como meio de prova para demonstrar eventual direito a indenização, ressarcimento, perdas e danos e etc...
Consulte sempre um advogado de sua confiança para garantir que você esteja protegido ao assumir obrigações e responsabilidades!
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