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Liberdade Contratual: Tudo é possível, desde que a Lei não proíba!

paulazorzodiasadv

A liberdade contratual é um dos pilares do Direito Privado e reflete a autonomia das partes em ajustar relações jurídicas conforme suas próprias vontades e interesses. Mas será que realmente "tudo é possível" dentro dessa liberdade? A resposta é um sonoro “sim, mas com limites”.


A liberdade contratual é a faculdade que as partes têm de decidir:


  1. Se desejam contratar ou não;

  2. Com quem contratar;

  3. Sobre o conteúdo do contrato, estabelecendo direitos e deveres conforme lhes convier.


Esse princípio é uma manifestação direta da autonomia privada, assegurada no ordenamento jurídico brasileiro pelo art. 421 do Código Civil, que reforça:


“A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”


Isso significa que o contrato não é apenas um ato privado, mas também deve respeitar o interesse público e os valores sociais. Embora amplo, o princípio da liberdade contratual não é absoluto, pois encontra barreiras que visam proteger os direitos fundamentais e a ordem pública. Dentre os limites mais importantes, destacam-se:


Não é permitido criar disposições que contrariem normas de ordem pública ou que envolvam objetos ou finalidades proibidos por lei (por exemplo, contratos para fins de atividades criminosas).


O contrato não pode contrariar os princípios da boa-fé, equidade e justiça. Além disso, deve observar a função social, que busca garantir que a relação contratual não prejudique interesses coletivos.


A liberdade de contratar pode ser anulada se houver vícios como erro, dolo, coação ou lesão. Um contrato deve ser fruto de uma vontade livre, consciente e informada.


Na prática, a liberdade contratual permite que as partes inovem em suas relações jurídicas.

Por exemplo:


Contratos de locação podem ser ajustados para incluir cláusulas como "dispensa de vistoria final" ou "pagamento em moedas estrangeiras" (quando não proibido por normas específicas).


Contratos de prestação de serviços podem prever condições customizadas, como prazos mais curtos ou descontos progressivos.


No entanto, se o contrato desrespeitar normas legais ou comprometer direitos fundamentais, ele poderá ser declarado nulo.


A liberdade contratual é um valioso instrumento para assegurar a autonomia das partes, promovendo inovação e flexibilidade nas relações jurídicas. Contudo, ela deve ser exercida com responsabilidade, observando os limites impostos pela lei, a função social do contrato e os princípios éticos.


Afinal, como o ditado jurídico já sugere: “Tudo é possível, desde que a lei não proíba!”

Se você tiver dúvidas sobre contratos ou precisar de orientação para elaborar um, procure sempre um advogado especialista em contratos!


 

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