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Contrato de Compra e Venda vs. Escritura Pública: Entendendo as Diferenças entre cada documento.

No contexto imobiliário, o Contrato de Compra e Venda e a Escritura Pública são documentos fundamentais, mas que desempenham papéis distintos no processo de transferência de propriedade.

 

Compreender suas diferenças é essencial para garantir segurança e legalidade nas transações.

 

A seguir, detalhamos as principais distinções entre esses dois instrumentos.

 

O Contrato de Compra e Venda é um acordo entre as partes (comprador e vendedor) onde são estabelecidas as condições da transação. Este documento é essencialmente um compromisso, onde são especificados aspectos como:

 

  • Objeto do contrato: Descrição do bem imóvel a ser negociado.


  • Preço: Valor a ser pago pelo comprador ao vendedor.


  • Condições de pagamento: Detalhamento das formas e prazos para o pagamento.

  • Obrigações das partes: Responsabilidades e deveres tanto do comprador quanto do vendedor.


  • Cláusulas resolutivas: Condições que podem levar à rescisão do contrato em caso de descumprimento.

 

O contrato de compra e venda pode ser particular, isto é, redigido e assinado pelas partes sem a necessidade de um tabelião. No entanto, embora seja um documento que compromete as partes, ele não transfere, por si só, a propriedade do imóvel.


Ele representa um compromisso que, para gerar efeitos reais (transferência da propriedade), precisa ser formalizado em uma escritura pública.

 

Por outro lado, a Escritura Pública é um documento oficial, lavrado por um tabelião de notas, que formaliza a transação e é essencial para a transferência da propriedade do imóvel. Diferentemente do contrato de compra e venda, a escritura pública:


  • Autenticidade: Possui fé pública, conferida pelo tabelião, que garante a autenticidade e segurança jurídica do documento.


  • Formalidade: Segue um procedimento formal e rigoroso, assegurando que todos os requisitos legais sejam cumpridos.


  • Registro: Após lavrada, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência da propriedade seja efetivada.

 

Principais Diferenças


  1. Natureza Jurídica:

  • Contrato de Compra e Venda: Documento particular que estabelece um acordo entre as partes.

  • Escritura Pública: Documento oficial, lavrado por tabelião, necessário para a transferência de propriedade.

  1. Formalidade:

  • Contrato de Compra e Venda: Pode ser elaborado e assinado pelas partes sem intervenção de um tabelião.

  • Escritura Pública: Exige a intervenção de um tabelião de notas e segue formalidades específicas.

  1. Efeitos Jurídicos:

  • Contrato de Compra e Venda: Estabelece obrigações e direitos entre as partes, mas não transfere a propriedade.

  • Escritura Pública: Transfere a propriedade do imóvel, desde que registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  1. Registro:

  • Contrato de Compra e Venda: Não precisa ser registrado em cartório, embora possa ser útil para futuras comprovações.

  • Escritura Pública: Deve ser obrigatoriamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência de propriedade seja efetivada.

 

 

Assim, enquanto o Contrato de Compra e Venda é essencial para definir os termos e compromissos da transação imobiliária, a Escritura Pública é o instrumento que efetivamente transfere a propriedade do imóvel.


Ambos são importantes, mas cumprem funções distintas dentro do processo de compra e venda de imóveis.


A compreensão e correta utilização desses documentos garantem segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor.



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