Você sabia que, ao assinar um contrato, o que realmente importa é a intenção das partes envolvidas e não apenas o que está escrito no papel? Isso é o que determina o artigo 112 do Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/02).
Esse artigo nos diz que, quando houver dúvidas sobre o que um contrato realmente quer dizer, devemos olhar para a intenção das partes e não apenas para as palavras usadas no documento. Ou seja, o que vale mesmo é o que as pessoas envolvidas no acordo queriam de verdade, e não só a forma como isso foi escrito.
Isso significa que, se uma das partes assinou o contrato sem querer de verdade ou foi induzida ao erro, o contrato pode ser anulado ou revisado. Afinal, um contrato precisa representar fielmente a vontade de quem está assinando.
Para entender melhor, existem duas formas de interpretar um contrato:
Teoria da Vontade: foca no que as partes realmente queriam ao fechar o acordo.
Teoria da Declaração: considera o que está escrito no documento e como essa vontade foi expressa.
Na prática, um bom contrato é aquele que reflete com clareza a intenção das partes, evitando confusões e problemas futuros. Ele deve ser bem elaborado, levando em conta a realidade dos contratantes e garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.
Por isso, ao assinar ou redigir um contrato, é essencial que ele seja claro, transparente e adequado às necessidades das partes. Assim, evitamos discussões desnecessárias e garantimos que os direitos e deveres estejam bem definidos.

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