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BOA-FÉ NO ÂMBITO DOS CONTRATOS: O ÓBVIO TAMBÉM PRECISA SER DITO!

A boa-fé objetiva é um dos princípios fundamentais que regem as relações contratuais no direito brasileiro. Sua importância transcende a mera formalidade legal, servindo como um pilar ético e jurídico que garante o equilíbrio e a justiça nas relações entre as partes.


A boa-fé pode ser entendida como um padrão de conduta que se espera das partes em um contrato, impondo deveres de honestidade, lealdade, transparência e cooperação mútua.


De forma muito simples, mais vale a intenção das partes na hora que celebram um contrato do que o sentido literal da linguagem dos instrumentos que celebram para sua relação.


No âmbito contratual, a boa-fé se manifesta de diversas maneiras, influenciando tanto a formação quanto a execução e a interpretação dos contratos.


Dever de Informação: As partes devem fornecer informações relevantes e corretas, evitando omissões que possam prejudicar a outra parte.


Interpretação Contratual: Em caso de dúvidas ou ambiguidades, a interpretação dos termos contratuais deve ser feita de maneira a respeitar o equilíbrio e a equidade entre as partes.


Por exemplo, se uma parte explora uma cláusula contratual de maneira a obter vantagem indevida, em detrimento da outra parte, essa conduta pode ser contestada com base no princípio da boa-fé objetiva.


Advogados e partes envolvidas em contratos devem estar atentos a este princípio, assegurando que suas ações e expectativas estejam alinhadas com os padrões de conduta ética e legalmente exigidos.


Dessa forma, é possível fomentar um ambiente de confiança e segurança nas transações comerciais e pessoais.



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