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Assinatura digital tem a mesma validade da assinatura convencional?

Essa é uma pergunta que costumo receber com uma certa frequência no meu escritório e por isso decidi dedicar o texto dessa semana exclusivamente para esse tema.


No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regulamenta o uso de assinaturas digitais e garante sua validade jurídica.


Segundo essa norma, documentos assinados digitalmente têm a mesma validade legal que aqueles assinados de forma manuscrita, desde que a assinatura digital seja certificada por uma autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil.


As assinaturas digitais são amplamente utilizadas em contratos de diversos tipos, incluindo contratos comerciais, contratos de trabalho, acordos de confidencialidade, e muitos outros.


A principal vantagem é a agilidade no processo de assinatura, eliminando a necessidade de presença física e permitindo que as partes assinem documentos de qualquer lugar do mundo, de maneira rápida e segura.


Além disso, as assinaturas digitais reduzem custos operacionais, uma vez que eliminam a necessidade de impressão e armazenamento físico de documentos. Também melhoram a sustentabilidade, alinhando-se às práticas de “ESG” (Environmental, Social and Governance) ao diminuir o uso de papel.


Apesar das vantagens, existem desafios associados ao uso de assinaturas digitais. Um dos principais é a necessidade de educar as partes envolvidas sobre a segurança e validade jurídica desse tipo de assinatura.


Em alguns casos, pode haver resistência à adoção, especialmente em setores mais tradicionais ou em regiões onde a infraestrutura tecnológica ainda é limitada.


Comente aqui embaixo se ficou alguma dúvida sobre o tema e continue por dentro dos textos semanais do blog. Até mais!



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